Veículo usado adquirido de pessoa física
Voltar

Na compra de veiculo usado de pessoa física de outro Estado para fim de revenda qual documento deve acompanhar a operação?

Como regra, a pessoa física proprietária e usuária do veículo não é contribuinte do ICMS, e por isso não está obrigada a emissão de nota fiscal. Mas, a compra e venda deve ser comprovada por documentos comerciais contendo a assinatura das partes (contrato, recibos, declarações de transmissão onerosa de propriedade), os quais devem ser mantidos pelo estabelecimento adquirente pelo prazo decadencial, a fim de comprovar a origem do veiculo.

Além disso, o estabelecimento adquirente paulista deve emitir a NF-e modelo 55 e o DANFE em nome da pessoa física, para amparar a entrada do produto no seu estabelecimento. O referido documento não deve conter sem destaque do ICMS uma vez que a operação não é considerada fato gerador do imposto.

Base legal: artigo 136, inciso I, aliena “a” do RICMS/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•