Empresa que efetua empréstimo para o funcionário com o intuito de efetuar esse desconto no recibo de férias, pode ser feito? Existe base legal nessa operação?
Informamos que esse tipo de procedimento não condiz com a legislação nem com os princípios jurídicos que regem o contrato de trabalho.
Não existe impedimento de a empresa conceder empréstimo aos seus colaboradores desde que não cobre encargos sobre o período do empréstimo.
Contudo, deve a operação estar acobertada por documento devidamente datado e assinado pelo trabalhador e empregador, onde conste o período do empréstimo e o valor da parcela que não pode comprometer trinta por cento da parte disponível dos seus recebíveis em FOPAG.
Recomendamos que o trabalhador fizesse a operação por meio de instituição financeira no crédito consignado FOPAG.
FUNDAMENTO: Lei 10.820/2003.
FONTE: Consultoria CENOFISCO