Pagamento de médicos por RPA
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Hospital Filantrópico possui muitos médicos celetistas que também recebem por RPA. Esta prática não é normal, mas estende-se há muito tempo. Qual o procedimento correto?

Informamos que é obrigação da empresa e o equiparado fornecerem ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida.

Assim, o RPA é de emissão obrigatória das empresas e o equiparado ao contribuinte individual (autônomo) a seu serviço, ou seja, é o comprovante do pagamento de remuneração do contribuinte individual, não devendo ser emitido para empregados.

Caso esteja ocorrendo um desvio de cumprimento de obrigação, ou seja, se trata de um empregado celetista e a empresa está dando um tratamento de contribuinte individual, como por exemplo, não está cumprindo normas de convenção coletiva, o não recolhimento fundiário etc; a empresa poderá ser autuada.

Base Legal – Art. 47, V da IN RFB nº 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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