Pretendo abrir uma empresa com um sócio, entretanto sou aposentado, existe algum impedimento legal que prejudique o meu benefício?
Informamos que perante a legislação trabalhista e previdenciária não existe impedimento em um segurado aposentado abrir uma empresa, não havendo perda do benefício.
Contudo, em havendo retirada de pró-labore do titular da empresa mesmo que já aposentado, haverá a contribuição previdenciária tendo em vista que o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.
Base Legal Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO