Contratar deficiente físico
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Qual a obrigatoriedade de uma empresa em contratar um deficiente físico?

As empresas que possuírem 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher com 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais, habilitadas, na seguinte proporção:

a) empresas de 100 a 200 empregados = 2% dos cargos;
b) empresas de 201 a 500 empregados = 3% dos cargos;
c) empresas de 501 a 1.000 empregados = 4% dos cargos;
d) empresas com mais de 1.000 empregados = 5% dos cargos.

Base Legal: Art. 93 da Lei 8.213/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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