Diretor resgata o FGTS
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Sócio da empresa pode recolher FGTS, quando poderá resgatar esse valor?

Esclarecemos que de acordo com o art. 8º do Decreto 99.684/90, que consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS estabelece que as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não-empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

Isto posto, esclarecemos que o depósito em conta vinculada do FGTS, para o empresário é opcional, constituindo, dessa forma, uma faculdade inclusive não há uma obrigação deste recolhimento á todos os sócios, ou diretores, será devido apenas para aqueles que ficarem acordado este recolhimento.

Não obstante o acima exposto esclarecemos, ainda, que a movimentação das contas vinculadas constituídas pelos depósitos voluntários far-se-á normalmente, segundo as hipóteses de saque previstas na legislação vigente.

Base legal: Art. 8º e 35 do Decreto nº 99.684/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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