É possível o funcionário receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
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Nos termos do art. 193, § 2º, da CLT, havendo no local de trabalho presença de agentes insalubres e perigosos, poderá o empregado optar por um dos adicionais, não sendo permitida a sua cumulação. Observa-se que o direito a opção caberá ao empregado e não ao empregador, podendo o primeiro escolher o adicional que quiser, na hipótese de ser devidos os dois.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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