Empresa concede aos funcionários convenio médico, por questões de custo pretende mudar para um nível pouco inferior ao atual. Existe na legislação algo impeditivo para que se faça essa mudança?
O tema é discutível, e muitos entendem ser impossível tal mudança com base no artigo 468 da CLT. De qualquer forma, a mudança poderia ser feita com mais segurança se participada em conjunto com o sindicato dos trabalhadores.
Por fim, caso a mudança seja inevitável e o sindicato de trabalhadores se negue a participar, recomendamos que a mudança do plano não implique na cobertura de atendimento ou não reduza de forma drástica as coberturas que já haviam, minimizando eventuais problemas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO