Pagamento de ajuda de custo escolar
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A ajuda de custo não pode ser paga mensalmente, assim, como pode ser feito o pagamento de ajuda de custo da escola dos filhos do funcionário?

A ajuda de custo, paga de forma diferente do que prevê o art. 214, § 9º, inciso VII do Decreto nº 3.048/99 integra o salário do empregado para todos os efeitos.
Desta forma, é descrito na folha de pagamento bem como GFIP para incidências.

A falta de informação da ajuda de custo em questão na folha, não exime a empresa de futuros questionamentos perante fiscalização bem como por parte do empregado, uma vez que este valor não integrou para demais pagamentos bem como incidências.

Contudo, há possibilidade da empresa pagar curso para os empregados ou educação para os seus dependentes nas regras que segue:

Não integram a remuneração do empregado para fins trabalhistas, como por exemplo, cálculo de férias, repouso semanal remunerado, horas extra, aviso prévio etc:

Conforme dispõe o art. 28, § 9º, “t” da Lei nº 8.212/91, não integra o salário-de-contribuição valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:

1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e

2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior.

O mesmo se aplica nos termos do § 6º do art. 15 da Lei nº 8.036/90, para efeito de incidência do FGTS.

Assim, em se tratando do auxílio educação, qualquer dos casos, integrando ou não o salário do empregado, seu valor deverá constar da folha de pagamento, bem como no recibo de pagamento (holerite).

Base Legal - Lei nº 12.513/11 além das citadas no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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