Pagamento do auxílio-reclusão
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Qual a data para início do pagamento do auxílio-reclusão?

Informamos primeiramente que o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;

- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL

A partir de 1º/1/2013 - R$ 971,78 – Portaria nº 15, 10/1/2013

A partir de 1º/1/2012 - R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012

A partir de 15/7/2011 - R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011

A partir de 1º/1/2011 - R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010

A partir de 1º/1/2010 - R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010

A partir de 1º/1/2010 - R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009

De 1º/2/2009 a 31/12/2009 - R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009

De 1º/3/2008 a 31/1/2009 - R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008

De 1º/4/2007 a 29/2/2008 - R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007

De 1º/4/2006 a 31/3/2007 - R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006

De 1º/5/2005 a 31/3/2006 - R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005

De 1º/5/2004 a 30/4/2005 - R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004

De 1º/6/2003 a 31/4/2004 - R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003

Todas as informações acima foram extraídas do sítio da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22)

Ressalta-se que será concedido referido benefício a partir do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta ou na data do requerimento, se posterior, conforme determina o artigo 331, § 3º da IN/INSS 45/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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