Funcionários comissionados conforme suas vendas podem trabalhar além do horário estabelecido em contrato de trabalho, para atingir suas metas?
Esclarecemos primeiramente que o trabalho extraordinário, nos termos do art. 59 da CLT, estabelece que a duração normal do trabalho possa ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Essa hora que ultrapassa o limite legal ou contratual da jornada diária ou semanal é chamada de hora extra. A hora extraordinária será remunerada com, pelo menos, 50% superior à da hora normal, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho que venha estabelecer um percentual diferente deste, sendo que prevalecerá o que for maior, mesmo no caso de trabalho em dia já compensado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO