Hora extra de comissionado
Voltar

Funcionários comissionados conforme suas vendas podem trabalhar além do horário estabelecido em contrato de trabalho, para atingir suas metas?

Esclarecemos primeiramente que o trabalho extraordinário, nos termos do art. 59 da CLT, estabelece que a duração normal do trabalho possa ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Essa hora que ultrapassa o limite legal ou contratual da jornada diária ou semanal é chamada de hora extra. A hora extraordinária será remunerada com, pelo menos, 50% superior à da hora normal, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho que venha estabelecer um percentual diferente deste, sendo que prevalecerá o que for maior, mesmo no caso de trabalho em dia já compensado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•