Pagamento de horas extras
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O pagamento do DSR sobre horas extras lançadas em folha de pagamento é obrigatório?

Informamos que havendo prestação de horas extras, deve-se destacar também sua repercussão no repouso, inclusive para o mensalista e o quinzenalista.

Desde 10/12/1985, data de publicação da Lei nº 7.415/85 com as modificações introduzidas nas alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº 605/49, a obrigatoriedade de integrar as horas extraordinárias habituais no cálculo do repouso passou a constar da própria legislação.

Assim, para encontrar o valor do reflexo do RSR sobre as horas extras, soma-se o número de horas extras realizadas no mês e multiplica-se pelo valor-hora acrescido do adicional de 50%. O resultado obtido será dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número de domingos e feriados do mês.

Portanto, os reflexos do DSR nas horas extras devem constar em folha de pagamento bem como no holerite do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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