Abono pecuniário
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Funcionário com mais de 49 anos pode solicitar o abono pecuniário de 10 dias de férias?

Informamos primeiramente que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O abono de férias deverá ser requerido pelo empregado ao empregador até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Assim, se requerido pelo empregado dentro desse período gera uma obrigação para o empregador em converter 1/3 das férias em abono.

Orientamos que referido pedido seja formalizado por escrito pelo empregado.

Diante do caso exposto, informamos que não há vedação na legislação para que empregados com mais 49 anos solicitem a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, salvo previsão contrário em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Base Legal; artigo 143 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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