Como podem ser compensados os prejuízos fiscais?
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Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda) podem ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% do lucro líquido ajustado. O limite de 30% não se aplica em relação aos prejuízos fiscais decorrentes da exploração de atividades rurais. Base Legal: art. 42 da Lei nº 8.981/95; art. 15 da Lei nº 9.065/95 e INSRF nº 11/96 |