Empresa está querendo contratar uma funcionária para trabalhar cada dia da semana em uma filial, poderá ser feito? Há alguma diferença no contrato de trabalho, existe alguma lei específica?
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Nada impede que a funcionária vinculada a um grupo econômico preste serviços em mais de um estabelecimento, desde que tal situação esteja previsto expressamente em seu contrato de trabalho e seja concedido o vale transporte para tais fins. O contrato de trabalho e o registro na CTPS deverão estar vinculados na matriz.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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