Funcionário foi contratado para trabalhar das 22:00hs às 6:00hs, com intervalo para o jantar de 1hora. O horário de intervalo é descontado para pagar o adicional noturno?
Voltar

Informamos que estabelece o art.71, §2º da CLT que o intervalo para repouso e alimentação não é computado na duração do trabalho, desta forma, é desconsiderado para pagamento do adicional noturno.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•