Pagamento de serviços prestados
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Advogado (pessoa física) prestou serviço para uma empresa (Pessoa Jurídica). Como a empresa deve proceder com a retenção dos impostos?

O Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) é emitido pela empresa para pagamento de serviços prestados por esses trabalhadores (autônomos).

De acordo com o artigo 47, inciso V da IN/RFB nº 971/2009, o RPA fornecido pela empresa tomadora dos serviços deverá conter a identificação completa da empresa, inclusive com seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida. Desta forma, sobre a remuneração paga ao autônomo que presta serviços para pessoa jurídica, será de responsabilidade da empresa tomadora o recolhimento da contribuição previdenciária, sendo: 11% descontado do autônomo (limitado ao teto previdenciário de R$ 4159,00) e 20% como cota patronal previdenciária incidente sobre o total da remuneração paga à referido autônomo, sem limite de teto, ambos informados em Sefip e recolhidos em GPS com o código 2100, juntamente com os empregados da empresa. No tocante aos demais impostos, solicito que sejam encaminhadas consultas para as áreas respectivas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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