Suspensão do pró-labore
Voltar

Sócio que suspende a retirada de seu pró-labore terá algum impacto junto ao INSS? A contribuição mensal continuará ocorrendo com base nas tabelas vigentes?

Prescreve o artigo 9° do Decreto 3048/99 (regulamento da Previdência Social), “são segurados obrigatórios da Previdência Social: o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente do seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada urbana ou rural”.

Desta forma, suspendida a retirada, quer por alteração do contrato social, decisão de assembléia entre os sócios, ou comunicação à PS de paralisação das atividades da empresa, o sócio poderá, se não tiver outra atividade remunerada, passar a recolher de forma individualizada na condição de facultativo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•