Concessão de 30 dias de férias coletivas
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A empresa pode conceder 30 dias de férias coletivas aos seus funcionários no final do ano? Há algum impedimento legal?

Informamos que a empresa pode conceder férias de 30 dias corridos como coletivas, contudo deve aplicar as disposições do artigo 139 da CLT.

Exige-se a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho, do início dessas férias e se serão para toda a empresa ou apenas setores dela. A comunicação deverá trazer a relação dos trabalhadores com os nomes completos e data de admissão.

O período aquisitivo de cada trabalhador deverá ser analisado cada um de per si. Isto porque alguns trabalhadores poderão ter licença remunerada, o que dependerá do período que tiverem trabalhado.

Portanto, não vemos impedimento legal.

FUNDAMENTO: O mencionado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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