Empresa que utiliza o ponto manual e o funcionário esquece de anotar o ponto na entrada e só se lembra de assinalar na volta do almoço, neste caso a empresa pode descontar dele as horas que não foram anotadas?
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Se tratando de serviço prestado não haverá o desconto do período não assinalado no ponto. O ideal é que o empregado faça uma comunicação para o empregador, de próprio punho mencionado o horário de chegada e que no dia em questão ele esqueceu da marcar o horário de entrada. Caso o esquecimento seja frequente poderá ser feita advertência, já que é uma obrigação a anotação dos períodos de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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