Se tratando de serviço prestado não haverá o desconto do período não assinalado no ponto. O ideal é que o empregado faça uma comunicação para o empregador, de próprio punho mencionado o horário de chegada e que no dia em questão ele esqueceu da marcar o horário de entrada. Caso o esquecimento seja frequente poderá ser feita advertência, já que é uma obrigação a anotação dos períodos de trabalho. |