Licença maternidade com férias
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Funcionária que estava de licença maternidade e assim que retornou tirou 30 dias de férias, agora no fim das férias, trouxe um atestado do pediatra de mais 15 dias. A empresa tem que aceitar esse atestado? Esses 15 dias são pagos pelo INSS como a licença maternidade?

Informamos que a trabalhadora de indústria, comércio, e serviço quando empresa, tem direito a dois períodos de meia hora por dia de trabalho, destinados à amamentação.

Esse direito pode ser acordado entre as partes, empregador e empregada, desde que seja por escrito, de forma que a trabalhadora inicie a jornada uma hora mais tarde ou termine uma hora mais cedo.

O período de amamentação perdura até a criança completar seis meses de idade.

O período de quinze dias concedidos pelo pediatra, a empresa concede se desejar. Não está obrigada, mas deve esclarecer à trabalhadora que se faltar será descontada na Fopag. Por outro lado, caso a empresa conceda os quinze dias serão lançados na Fopag como licença remunerada e não pode descontar nas férias.

A empresa pode compensar somente duas semanas (14 dias), como prorrogação da licença maternidade, desde que seja apresentado atestado devidamente assinado por médico, de que a trabalhadora e/ou filho corre risco de morte.

FUNDAMENTO: artigo 396 da CLT e § 6º do artigo 294 da IN INSS/PRES 45/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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