Poderá ocorrer o parcelamento do adicional de insalubridade? Qual a base legal?
Esclarecemos primeiramente que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo do médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho.
Sendo caracterizada, através de perícia a exposição da atividade como insalubre ou perigosa, será devido seu adicional de forma integral, independentemente da jornada de trabalho executada, não cabendo seu pagamento de forma proporcional. Base Legal; arts 191, 192 e 195 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO