Na compra de ativo para uso no processo produtivo há direito ao crédito do ICMS indicado na NF-e emitida por empresa do Simples Nacional?
Não há disposição legal que assegure a apropriação, como crédito fiscal, do valor do ICMS indicado no documento fiscal emitido por Simples Nacional, relacionado a venda de produto destinado ao ativo.
O crédito somente é permitido quando o produto for destinado a comercio ou industrialização pelo adquirente enquadrado no Regime Periódico de Apuração.
Base legal: artigo 23, § 1º da Lei Complementar 123/2006.
FONTE: Consultoria CENOFISCO