Contratação de funcionários temporários
Voltar

Como será feita a contratação de empregados temporários? E quais os direitos dos temporários?

O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

Neste sentido, poderão ser contratados empregados temporários somente em caso de substituição de empregado e acréscimo temporário de serviço, e a contratação deverá ser feita por intermédio de agência de emprego.

O contrato mencionado, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder a três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão de Obra (arts. 9º e 10 da Lei nº 6.019/74).

Os trabalhadores temporários terão assegurados os seguintes direitos:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário-mínimo regional;

b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20%;

c) férias proporcionais, nos termos do art. 25 da Lei nº 5.107/66;

d) repouso semanal remunerado;

e) adicional por trabalho noturno;

f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido;

g) seguro contra acidente do trabalho;

h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890/73 (art. 5º, Item III, letra “c”, do Decreto nº 72.771/73);

i) Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador na condição de temporário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•