Empresa do ramo de serviços de pedreiro, ao emitir a nota fiscal de serviços até que valor deve reter os 11% de INSS?
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A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando o valor for inferior ao limite mínimo de R$ 10,00. Base legal:art. 120, I da IN 971/09

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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