Quais são os procedimentos iniciais para reconhecer os créditos de INSS recolhidos indevidamente a maior. Devem ser retificadas as GEFIPs?
Esclarecemos primeiramente que os valores recolhidos em GPS indevidamente ou a maior poderão ser objeto de restituição ou compensação junto a Previdência Social.
Desta forma, informamos que para os valores de INSS recolhidos a maior ou indevidamente no código 2100 poderão ser compensados no campo 06 da GPS, através da GFIP ou restituídos através do PER/DCOMP.
Em se tratando de recolhimento de retenção a maior ou em duplicidade, pelo tomador do serviço, na GPS com o código 2631, este valor poderá ser objeto de restituição, requerido pela empresa contratada ou empresa contratante.
No caso do requerimento ser realizado pela empresa contratante, esta deverá apresentar:
1- autorização expressa do responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;
2- declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou e nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.
Neste caso, a restituição será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade se sua utilização, mediante apresentação de formulário Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, constante na IN/RFB 1.300/12.
Lembramos que em ambos os casos deverá ocorrer primeiramente a retificação da SEFIP para posterior compensação ou restituição.
Base Legal - IN/RFB nº1.300/12.
FONTE: Consultoria CENOFISCO