A empresa que paga adiantamento de salário mensalmente poderá efetuar o pagamento no dia 21, ou seja, se o dia 20 do mês recair em sábado, domingo e feriado, o pagamento poderá ocorrer posteriormente ao dia 20 ou a empresa precisa antecipar o pagamento?
O sábado é considerado dia útil tanto para o trabalho quanto para pagamento de salário, porém não há expediente bancário, assim a empresa poderá programar o pagamento para que na data os valores estejam disponíveis em conta-corrente ou salário ou ainda antecipar o pagamento, visto que se a empresa pagar em data futura, mesmo que um dia após o prazo, será considerado em atraso.
Caso o prazo recaia em domingos e feriados, no qual não são considerados úteis para pagamento, o pagamento deverá ser antecipado.
Base legal: Instrução Normativa nº 1, de 07 de novembro de 1989, 1 inciso I.
FONTE: Consultoria CENOFISCO