Contratação de MEI para realização de serviços
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A empresa que contratar o MEI para a realização de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos desconta os 11% de INSS?

Informamos que até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção (11%), devido a revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.

Contudo, o art.201 da IN RFB nº971/09 e art.104 da Resolução CGSN nº94/11 determinam que na prestação de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos existirá a contribuição patronal de 20% pelo tomador do serviço do MEI.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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