Licença maternidade por adoção
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A licença maternidade por adoção é paga por quem? A empresa paga a dedução ou a funcionaria faz o requerimento com a previdência social?

O salário maternidade no caso de adoção é pago diretamente pela Previdência Social à mãe adotante, no qual a empregada deverá requerer diretamente na previdência social, contudo, por ser considerado salário de contribuição o empregador deverá informar o afastamento na GFIP com o cód. específico (dependendo da idade da criança), ficando com a obrigação de todos os encargos da empresa normalmente, ou seja, previdenciário patronal (20%), FGTS, RAT, FAP e terceiros, sem efetuar a compensação.

Base legal: Art. 28, inciso IV do Decreto 99.684/90 e art. 28, § 2º da Lei 8.212/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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