Empresa pode cancelar o aviso de férias datado e assinado pelo funcionário e conceder as férias em outro período? Qual base legal?
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Informamos que de acordo com o art.136 da CLT a época de concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Desta forma, poderá o empregador cancelar o aviso de férias data e assinado pelo empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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