Aviso prévio trabalhando 4 horas por dia
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Funcionário horista que trabalha 4 horas por dia, caso venha cumprir o aviso prévio, terá a mesma forma da opção de sair 2 horas mais cedo ou 7 dias antes, mesmo trabalhando somente 4 horas por dia, como proceder?

Informamos que a jornada de trabalho do empregado dispensado sem justa causa, com aviso prévio trabalhado, será reduzida em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral, durante o respectivo prazo.

Porém, de acordo com o art. 488, parágrafo único da CLT, redução de duas horas da jornada diária poderá ser substituída pelo empregado que optar por faltar sete dias corridos, sem prejuízo do salário integral. Nesse caso, cumpre o período normal do aviso prévio em 23 dias e recebe a remuneração correspondente aos 30 dias.

Observa-se que o legislador estabelece a possibilidade de faltar em dias corridos e, portanto, não poderá ser de forma intercalada.

Os empregados com jornada reduzida (exemplo meio período), por força de lei ou disposição contratual, também farão jus à redução de duas horas diárias em qualquer hipótese.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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