Empresas do setor de limpeza
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Empresas do SIMPLES que prestam serviços de mão de obra, como a limpeza. Tem que fazer a retenção de 11% na NF?

Esclarecemos que de acordo com o artigo 191 da IN/RFB 971/09, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no anexo IV estarão sujeitas a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal de prestação de serviços emitida, desde que o serviço esteja elencado nos artigos 117 e 118 da citada instrução normativa.

Desta forma, de acordo com o caso apresentado, considerando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo IV, prestando serviços na área de limpeza, deverá sofrer a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal de prestação de serviços emitida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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