O cálculo do adicional noturno é feito sobre 60 min ou 52,30 min?
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Informamos que para cálculo do adicional noturno a empresa deve sempre se utilizar a hora noturna reduzida (52,30 min), ou seja, cada 52,30 min, equivalerá a 1 (uma) hora.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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