O empregador doméstico que sempre pagou FGTS para a empregada quer pagar a multa do FGTS, mas ele não tem o certificado digital e não quer adquirir o certificado, pois não pretende ter mais empregada doméstica. Ele consegue quitar o valor da multa FGTS através do preenchimento manual da GRFC?
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De acordo com a Circular da CEF nº582/12 o certificado digital somente tem obrigação para empresas que possuir a partir de 11 empregados. Desta forma, entendemos que o empregador doméstico está dispensado de possuir o certificado digital, podendo de utilizar da GRFC papel.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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