Pagamento do PLR proporcional
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Para empresa que paga PLR é obrigatório o pagamento proporcional para os funcionários em rescisão?

Informamos que dispõe o art. 2º da Lei nº 10.101/00 que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregado, mediante um dos procedimentos escolhidos entre as partes de comum acordo:

a. comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria ou;
b. mediante convenção ou acordo coletivo.

Desta forma, visto que é objeto de negociação, deverá ser verificado se no acordo/convenção coletiva há cláusula que estabeleça o pagamento proporcional da PLR nos casos de admissão e rescisão contratual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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