Contagem da data projetada do aviso prévio
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A contagem da data projetada conta o dia da comunicação da demissão ou a partir do dia seguinte. E na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado?

Informamos que a data projetada para efeito de aviso prévio indenizado se obtém a partir da contagem que se inicia no dia seguinte ao da comunicação da dispensa, conforme estabelece os artigos 17 e 20 da IN SRT/TEM 15/2010.

Vamos ao seu exemplo: Se o trabalhador foi notificado no dia 1º de agosto, a contagem dos trinta dias, porque ele tem menos de um ano, se inicia no dia 2. Nesse caso a data da baixa é 31 de agosto, no contrato de trabalho da CTPS. Nas anotações gerais informa-se 1º de agosto, data da comunicação da dispensa.

Se ao invés do aviso indenizado fosse o trabalhado, como ficariam as informações? A data da baixa é 31 de agosto, último dia efetivamente trabalhado. Veja que os trinta dias devem ser respeitados ainda que o trabalhador tenha mais de 12 meses de efetivo trabalho na mesma empresa.

FUNDAMENTO: O mencionado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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