Empresa sem personalidade jurídica (condomínio), quer contratar um profissional enquadrado no MEI, tem obrigação de recolher os 20% de CPP?
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Haverá a obrigação no recolhimento da CPP pela contratação do MEI apenas nos casos de MEI executando serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Portanto nos demais casos, não haverá a contribuição CPP para o contratante. Base legal: art. 201 da IN 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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