Falecimento de dependente
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É devido o abono de faltas por falecimento de avó e bisavô, e caso seja devido quantos dias o funcionário tem direito. Qual a relação de dependência e base legal?

Informamos que a maioria das faltas legais ao trabalho estão relacionadas no art. 473 da CLT, e dentre os motivos legais que garantem o direito ao trabalhador de se ausentar do trabalho, destacamos:

“Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:”

a) até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

b) até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

c) por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

d) por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

e) até 2 dias consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

f) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art.65 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar).

g) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (Lei nº 9.471/97);

h) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (Lei nº 9.853/99).”

Estabelece o Código Civil que o ascendente é a pessoa de quem se descende (pai, mãe , avô , avó , etc.) e descendente é pessoa que descende de outra (filhos , netos, bisnetos , etc.).

Assim, no caso de ocorrer o falecimento avós e bisavós é devido à licença pelo falecimento ao empregado.

Base Legal – Art. 1.591 e 1.592 do Código Civil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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