Funcionário mensalista poderá ter o DSR e o feriado descontados quando faltar na semana?
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Prescreve o artigo 1° do Decreto 27048 de 12/08/1949, que o empregado tem direito ao descanso semanal remunerado composto pelo Domingo e feriado, civil ou religioso. Isto posto, ocorrendo a falta injustificada na semana em que houver feriado, pelo artigo 11 do mesmo Decreto, o empregado perderá a remuneração dos três dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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