Estagiário pode ter desconto de 6% referente ao Vale-transporte? Quais são os direitos do mesmo?
Informamos que a lei nº11.788/09 determinado o pagamento de um auxílio transporte ao estagiário. Assim, por tratar-se de um auxílio, referido valor não poderá sofrer qualquer desconto.
Tem o estagiário direito a um seguro contra acidentes pessoais e auxílio transporte. A bolsa auxílio será obrigatória apenas em se tratando de estágio não obrigatório.
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Ressalta-se que entende-se como cursos que alternam teoria e prática, por exemplo, o curso de medicina, onde nos períodos sem aulas presenciais, o estágio (obrigatório, via de regra) poderá chegar a 40 horas semanais, desde que previsto em projeto pedagógico.
Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Ao estagiário será garantido um recesso, cujo contrato tenha duração igual ou superior a 1 ano, tendo como período de recesso 30 dias, a ser gozados preferencial durante suas férias escolares. Assim, referido período deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano .
Base Legal Lei nº11.788/08.
FONTE: Consultoria CENOFISCO