Fornecimento do vale transporte sem desconto
Voltar

Empresa poderá fornecer o vale transporte aos funcionários e não proceder com o desconto?

A concessão do vale-transporte autorizará o empregador a descontar mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de 6% de seu salário, pois não pode ser superior a esse percentual, podendo ser desconto o valor real dos vales-transporte, quando esse, ficar inferior ao 6%.

Diante o acima exposto, esclarecemos que, caso a empresa deixe de descontar ou efetue um desconto de vale-transporte inferior a 6% do salário básico, sem respeitar o valor real dos vales-transporte concedido, estará em desconformidade com a legislação e, portanto, o valor desse vale-transporte integrará o salário para todos os efeitos legais, inclusive sendo base de cálculo para efeito de Previdência Social e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•