O estabelecimento varejista pode adotar painel eletrônico para divulgar o valor aproximado dos tributos que influenciam na formação do preço das mercadorias?
A Lei 12.741/2012 oferece alternativas para o cumprimento da obrigação de informar o valor aproximado dos tributos que influenciam na formação do preço de mercadoria e serviço fornecidos ao consumidor.
Inicialmente, tais informações devem constar no documento fiscal ou equivalente.
Entretanto, o estabelecimento pode optar por outras alternativas, descritas no § 2º do artigo 1º ou no artigo 2º da referida lei.
A utilização de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou a informação por qualquer outro meio eletrônico ou impresso da carga tributária que influi na formação do preço de mercadorias e serviços é uma alternativa dada pela Lei Federal 12.741/2012
Essa informação pode ser em valor ou em percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Base legal: citada no texto
FONTE: Consultoria CENOFISCO