A quem pertence a obrigação de emissão do RPA, do autônomo ou da empresa que contrata o autônomo?
É obrigação da empresa e o equiparado fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida.
Assim, o RPA é de emissão obrigatória das empresas e o equiparado ao contribuinte individual (autônomo) a seu serviço, ou seja, é o comprovante do pagamento de remuneração do contribuinte individual.
Base Legal Art. 47, V da IN RFB nº 971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO