Prazo para a retificação de arquivos da EFD ICMS/IPI
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Qual é o prazo para que o contribuinte possa retificar os registros do Sped Fiscal?

O contribuinte paulista poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda já tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, mediante a adoção do seguinte procedimento:

1 - gerar um novo arquivo digital que contenha todas as informações relativas à EFD para o mesmo período de referência, observada as disposições técnicas contidas nos capítulos II, III e IV da Portaria CAT 147/2009 incluindo aquelas objeto de retificação, bem como o respectivo código da finalidade do arquivo;

2 - enviar à Secretaria da Fazenda o arquivo digital em substituição ao último arquivo digital da EFD por ela regularmente recepcionado.

A retificação feita até o último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração independe de autorização fiscal.

Decorrido o prazo acima, e nas hipóteses em que o erro relacionado ao ICMS não puder ser saneado por meio de lançamentos corretivos, dependerá de autorização da Secretaria da Fazenda a substituição do arquivo digital da EFD com a finalidade de retificação. Neste caso, o contribuinte deverá

1 - gerar a EFD retificadora;

2 - efetuar pedido de retificação da EFD no Posto Fiscal de sua vinculação mediante entrega dos seguintes documentos:

a) demonstrativo, devidamente assinado, onde conste o resumo das alterações a serem efetuadas;

b) cópia, em papel, do respectivo protocolo que comprove a regular recepção, pela Secretaria da Fazenda, do arquivo digital da EFD a ser retificado;

c) Hash code da EFD retificadora com assinatura, gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA) .

Observamos que não produzirá efeitos a retificação da EFD:

1 - de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;

2 - cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;

3 - efetuada em desacordo com o disposto na Portaria CAT 147/2009.

Base legal: Portaria CAT 147/2009, artigo 15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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