Sped Fiscal – escrituração de material de uso e consumo
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As mercadorias utilizadas como material de uso e consumo podem ser escrituradas de forma genérica?

Conforme Guia Pratico da EFD ICMS/IPI, como regra, a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas, como por exemplo “diversas entradas”, “diversas saídas”, “mercadorias para revenda”.

Excetuam-se desta regra, desde que não sejam destinada à posterior circulação ou apropriação na produção, a escrituração:

1- de aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos;

2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o “ativo fixo” (e sua baixa);

3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

Base legal: citada no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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