Quais as pessoas do departamento de pessoal que podem assinar as carteiras de trabalho, processos admissionais, demissionais, recisões e outros documentos relativos a administração?
Informamos que as responsabilidades pelo andamento dos serviços do Departamento de Pessoal, cabem ao Chefe, Encarregado ou Gerente.
Contudo, para assinar a documentação referente a admissão, demissão, rescisões, operações financeiras quanto a pagamento de rescisões, Fopag, GFIP/SEFIP, entre outras responsabilidades, vai depender de procuração com poderes específicos por meio de instrumento público ou privado conforme abrangência dessas responsabilidades.
FUNDAMENTO: Lei 10.406/2003, artigo 653 e RPS, Decreto 3.048/1999, artigo 225.
FONTE: Consultoria CENOFISCO