Empresa concedeu um vale (adiantamento) a um funcionário para ser descontado quinzenalmente na hora do pagamento, e não menciona nada no contra-cheque. Qual deverá ser o tratamento correto?
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Os proventos e descontos, inclusive adiantamentos (vale) devem estar discriminados na folha de pagamento do empregado, conforme determina o artigo 225, § 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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