Funcionário que está recebendo seguro desemprego, e está sem emprego pode recolher o INSS como facultativo sem perda do seguro desemprego? Qual o código de pagamento da guia?
Informamos que o desempregado que esteja recebendo seguro desemprego poderá fazer seu recolhimento previdenciário como segurado facultativo sem que haja a perda do recebimento das parcelas do seguro desemprego.
- Código 1406 - a contribuição social previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% (vinte por cento) do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
- Código 1473 - a contribuição social previdenciária do segurado facultativo corresponde a 11% (onze por cento) do salário mínimo, e o segurado estará abrindo mão do direito de aposentadoria por tempo de contribuição.
FONTE: Consultoria CENOFISCO