O microempreendedor tem direito a aposentadoria? Por idade ou por tempo de serviço?
Informamos que o MEI deve recolher através do DAS, o valor correspondente a 5% do salário mínimo para o INSS, a título de contribuição pessoal.
O recolhimento no DAS, dá direito ao MEI e sua família aos seguintes benefícios previdenciários:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio doença;
- salário maternidade;
- pensão por morte;
- auxílio reclusão.
Para obter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO