Pedreiro que é MEI prestou serviço a uma construtora. Quais retenções previdenciárias a construtora deverá fazer sobre a nota emitida pelo MEI?
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Informamos que sobre a remuneração paga ao MEI, quando contratado por pessoa jurídica não haverá a retenção de 11%, somente o recolhimento dos 20% (cota patronal previdenciária), com as devidas informações em SEFIP pelo tomador. Base Legal; artigo 104, § 6º da IN/RFB 94/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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